STJ suspende liminares sobre compra de CBIOs: impactos para o RenovaBio

Nos últimos meses, o RenovaBio passou por um dos momentos de maior judicialização desde sua criação. Diversas distribuidoras de combustíveis obtiveram decisões judiciais que permitiam reduzir, ou até substituir por depósitos judiciais, os valores destinados ao cumprimento das metas individuais de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

Entretanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou esse cenário.

Em fevereiro de 2026, o Vice-Presidente do STJ deferiu o pedido formulado pela União para suspender os efeitos dessas liminares, entendendo que sua manutenção poderia causar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública.

A decisão possui grande relevância para o mercado de biocombustíveis, pois reforça a importância do RenovaBio como política pública nacional e traz maior previsibilidade para os agentes participantes do programa.

O que motivou a decisão?

A União ajuizou um pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS nº 3.586/DF) contra seis decisões proferidas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Essas decisões autorizavam determinadas distribuidoras de combustíveis a substituir a aquisição de CBIOs por depósitos judiciais calculados unilateralmente pelas próprias empresas, enquanto discutiam judicialmente a obrigação de cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Na prática, as distribuidoras deixavam de adquirir os créditos no mercado durante o andamento dos processos.

O entendimento do STJ

Ao analisar o pedido da União, o STJ concluiu que a manutenção dessas liminares poderia comprometer o funcionamento do próprio RenovaBio.

A decisão destaca que o programa foi estruturado para utilizar mecanismos de mercado como instrumento de incentivo à descarbonização do setor de transportes.

Nesse modelo, a aquisição obrigatória dos CBIOs pelas distribuidoras representa um dos pilares para remunerar produtores eficientes de biocombustíveis e estimular investimentos em sustentabilidade.

Segundo o relator, permitir que diversas empresas deixassem de adquirir os créditos mediante simples depósitos judiciais poderia gerar impactos significativos sobre o equilíbrio econômico do programa.

Por que o STJ considerou existir risco à economia pública?

A decisão ressalta que o RenovaBio foi instituído por lei como instrumento de política energética nacional.

Nesse contexto, a redução da demanda obrigatória por CBIOs poderia produzir efeitos muito além das empresas envolvidas nas ações judiciais, afetando:

  • a formação de preços dos CBIOs;
  • a previsibilidade do mercado;
  • a remuneração dos produtores certificados;
  • os incentivos econômicos à redução das emissões de gases de efeito estufa;
  • o cumprimento das metas nacionais de descarbonização.

Por essa razão, o STJ entendeu estar caracterizada a possibilidade de grave lesão à ordem e à economia públicas, requisito necessário para a suspensão das liminares.

A decisão encerra a discussão?

Não.

Esse é um ponto importante.

O STJ não julgou definitivamente o mérito das ações propostas pelas distribuidoras.

O que foi decidido foi a suspensão da eficácia das liminares anteriormente concedidas.

Na prática, essas decisões deixam de produzir efeitos até o julgamento das respectivas apelações ou até o trânsito em julgado dos processos, o que ocorrer primeiro.

Ou seja, a discussão jurídica permanece em andamento, mas as distribuidoras deixam de usufruir imediatamente dos efeitos das decisões liminares.

Quais os impactos para as distribuidoras?

A decisão tende a aumentar a necessidade de observância das regras atualmente vigentes do RenovaBio.

Enquanto não houver decisão definitiva favorável em cada processo, as empresas deverão avaliar cuidadosamente seus riscos jurídicos e tributários antes de adotar qualquer estratégia relacionada ao cumprimento das metas individuais.

Também aumenta a importância do acompanhamento jurídico especializado, considerando que novas decisões poderão surgir nos tribunais ao longo dos próximos anos.

Quais os impactos para produtores de biocombustíveis?

Sob a ótica dos produtores certificados, a decisão contribui para preservar um dos principais mecanismos econômicos do RenovaBio.

Como a demanda obrigatória por CBIOs permanece vinculada às metas estabelecidas pelo CNPE, reduz-se, ao menos temporariamente, o risco de diminuição artificial da procura pelos créditos em razão das liminares anteriormente concedidas.

Para usinas de etanol, produtores de biodiesel, produtores de biometano e demais emissores de CBIOs, a manutenção da segurança jurídica do programa representa fator importante para continuidade dos investimentos em eficiência energética e redução de emissões.

O que esperar daqui para frente?

A judicialização do RenovaBio ainda está em evolução.

É provável que novas decisões sejam proferidas pelos Tribunais Regionais Federais e, futuramente, pelos tribunais superiores, consolidando o entendimento sobre diferentes aspectos do programa.

Independentemente do resultado final dessas discussões, a decisão do STJ demonstra que o Poder Judiciário reconhece a relevância institucional do RenovaBio e considera os possíveis impactos sistêmicos decorrentes da suspensão de seus mecanismos de funcionamento.

Para empresas participantes da cadeia de biocombustíveis, acompanhar essas decisões torna-se cada vez mais importante para avaliação de riscos regulatórios, planejamento tributário e definição de estratégias de compliance.

Conclusão

A suspensão das liminares pelo STJ representa um marco relevante na evolução da jurisprudência relacionada ao RenovaBio.

Embora o mérito das ações ainda não tenha sido definitivamente julgado, a decisão reforça a importância da estabilidade regulatória e da preservação dos instrumentos econômicos criados para incentivar a descarbonização da matriz energética brasileira.

Para produtores, distribuidores e demais agentes do setor, o acompanhamento permanente das alterações regulatórias e das decisões judiciais continuará sendo fundamental para garantir segurança jurídica e adequada gestão dos riscos envolvidos.

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