CBIO x CGOB: quais são as diferenças entre os certificados?

O avanço da agenda de descarbonização no Brasil trouxe novos instrumentos regulatórios para incentivar a produção e o consumo de combustíveis renováveis. Durante muitos anos, o principal certificado relacionado ao tema foi o CBIO (Crédito de Descarbonização), criado pelo RenovaBio.

Com a publicação da Lei do Combustível do Futuro e sua regulamentação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), surgiu um novo instrumento: o CGOB (Certificado de Garantia de Origem do Biometano).

Embora ambos estejam relacionados à redução das emissões de gases de efeito estufa, CBIO e CGOB possuem objetivos, mercados e agentes regulados completamente diferentes.

Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre esses dois mecanismos e quando cada um se aplica.

A BioExecut também oferece consultoria para implementação do CGOB, auxiliando empresas na adequação aos requisitos da ANP, preparação para auditorias e organização da documentação técnica. Agende uma conversa.

O que é um CBIO?

O Crédito de Descarbonização (CBIO) é um ativo ambiental criado pelo RenovaBio, política nacional instituída pela Lei nº 13.576/2017.

Seu principal objetivo é incentivar a produção de biocombustíveis com menor intensidade de carbono e contribuir para a redução das emissões do setor de transportes.

Os CBIOs são emitidos por produtores ou importadores de biocombustíveis certificados pela ANP, com base na Nota de Eficiência Energético-Ambiental calculada por meio da RenovaCalc.

Posteriormente, esses créditos são negociados no mercado financeiro e adquiridos pelas distribuidoras de combustíveis para cumprimento das metas anuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

O que é um CGOB?

O Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) é um instrumento criado pelo Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro).

O objetivo do CGOB é comprovar a origem do biometano produzido, permitindo o cumprimento das metas regulatórias aplicáveis aos produtores e importadores de gás natural.

Diferentemente do CBIO, o CGOB está diretamente relacionado ao mercado de gás natural e ao mandato de adição de biometano previsto na legislação brasileira. A regulamentação operacional do programa é conduzida pela ANP.

CBIO e CGOB são concorrentes?

Não.

Apesar de ambos fazerem parte da estratégia brasileira de transição energética, eles pertencem a programas distintos.

O CBIO está inserido no RenovaBio e atende ao mercado de combustíveis líquidos.

Já o CGOB integra o Programa Nacional de Incentivo ao Biometano e atende ao mercado de gás natural.

Na prática, são mecanismos complementares, cada um voltado para uma cadeia produtiva específica.

Quadro comparativo: CBIO x CGOB

CritérioCBIOCGOB
ProgramaRenovaBioPrograma Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano
Base legalLei nº 13.576/2017Lei nº 14.993/2024 (Combustível do Futuro)
Órgão reguladorANPANP
ObjetivoIncentivar a produção de biocombustíveis eficientes e reduzir as emissões do setor de transportesIncentivar a produção e o uso do biometano na matriz energética brasileira
Produto abrangidoEtanol, biodiesel, biometano, SAF e outros biocombustíveis elegíveisExclusivamente biometano
Quem pode emitirProdutores ou importadores de biocombustíveis certificadosProdutores ou importadores de biometano certificados
Obrigados ao cumprimento das metasDistribuidoras de combustíveis líquidosProdutores e importadores de gás natural
Finalidade do certificadoRepresenta a redução certificada de emissões de GEEComprova a origem e o volume de biometano produzido
MetodologiaNota de Eficiência Energético-Ambiental (RenovaCalc)Certificação de origem, geração de lastro e emissão de CGOB conforme regulamentação da ANP
MercadoMercado financeiro (B3)Programa regulatório específico do setor de gás natural
Benefício econômicoComercialização de CBIOsCumprimento das metas do programa e valorização do biometano certificado
Podem coexistir?SimSim

Principais diferenças na prática

Embora ambos utilizem mecanismos de certificação, os requisitos técnicos são diferentes.

No RenovaBio, a certificação busca determinar a intensidade de carbono da produção do biocombustível para definir quantos CBIOs poderão ser emitidos.

No caso do CGOB, o foco está na comprovação da origem do biometano, na certificação do produtor ou importador e na geração do lastro necessário para emissão dos certificados, seguindo os procedimentos estabelecidos pela ANP.

O papel da ANP no Programa do Biometano

Assim como ocorre no RenovaBio, a ANP é responsável por regulamentar e acompanhar o funcionamento do programa.

Nos últimos meses, a Agência publicou diversas normas, consultas públicas e documentos técnicos para estruturar o mercado de CGOBs, incluindo requisitos para:

  • certificação de produtores e importadores de biometano;
  • credenciamento de Agentes Certificadores de Origem (ACO);
  • credenciamento de escrituradores;
  • procedimentos para geração de lastro;
  • emissão dos Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOB).

Onde encontrar as publicações oficiais sobre o CGOB?

A ANP mantém uma área específica dedicada ao Programa Nacional de Incentivo ao Biometano. Alguns dos principais materiais são:

 

 

Esses documentos são importantes para produtores de biometano, agentes certificadores, empresas interessadas em ingressar no programa e demais participantes da cadeia.

As empresas precisarão escolher entre CBIO e CGOB?

Não.

Na verdade, os programas possuem objetivos diferentes e podem coexistir.

Empresas produtoras de biometano, por exemplo, poderão participar tanto do RenovaBio quanto do Programa Nacional de Incentivo ao Biometano, desde que atendam aos requisitos específicos de cada regulamentação.

Cada programa possui metodologias próprias de certificação, monitoramento e comprovação de conformidade.

Conclusão

O surgimento do CGOB representa mais um passo na política brasileira de incentivo aos combustíveis renováveis.

Enquanto o CBIO permanece como o principal instrumento econômico do RenovaBio para estimular a descarbonização do setor de combustíveis líquidos, o CGOB inaugura um novo modelo voltado ao desenvolvimento do mercado de biometano e ao cumprimento das metas do setor de gás natural.

Compreender as diferenças entre esses dois certificados é essencial para produtores, investidores e empresas que pretendem atuar em um mercado cada vez mais orientado por critérios de sustentabilidade e redução das emissões de gases de efeito estufa.

Conte com a BioExecut para implementar o CGOB com segurança, organização e conformidade com a regulamentação da ANP.

Precisa de apoio para implementar o CGOB?

A BioExecut oferece consultoria especializada para auxiliar sua empresa na implementação do CGOB, adequação aos requisitos da ANP, preparação para auditorias e organização da documentação técnica.

Fique por dentro das novidades do Renova Blog

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades do RenovaBio

Escreva um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2025 BioExecut. Todos os direitos reservados.