A Lei do Combustível do Futuro, instituída pela Lei nº 14.993/2024, criou um novo marco para a expansão dos combustíveis de baixo carbono no Brasil. A legislação estabelece programas voltados ao SAF, diesel verde e biometano, além de integrar essas iniciativas a políticas já existentes, como o RenovaBio.
Para produtores de biocombustíveis, a mudança vai além da criação de novos mercados. A legislação aumenta a importância da rastreabilidade, da análise do ciclo de vida, da redução de emissões de GEE e da comprovação da origem sustentável das matérias-primas.
Neste artigo, a BioExecut apresenta os principais pontos da Lei do Combustível do Futuro e seus possíveis impactos para as indústrias de biocombustíveis.
O que é a Lei do Combustível do Futuro?
A Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e estocagem geológica de dióxido de carbono.
A lei instituiu três programas principais:
- Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV);
- Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV);
- Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
Além disso, a legislação determina a integração de iniciativas relacionadas ao RenovaBio, Programa Mover, Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e Proconve.
Um dos pontos centrais da legislação é a utilização da análise do ciclo de vida para mensurar as emissões de gases de efeito estufa associadas aos combustíveis e às tecnologias de transporte.
Quais programas a Lei do Combustível do Futuro criou?
ProBioQAV
O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) tem como objetivo incentivar a pesquisa, produção, comercialização e utilização do SAF (Sustainable Aviation Fuel) no Brasil.
A lei determina metas progressivas de redução das emissões de GEE nas operações aéreas domésticas por meio do uso de SAF. A obrigação começa em 1% a partir de 2027, chegando a 10% em 2037, conforme os percentuais estabelecidos na legislação.
Para a cadeia de produção, isso representa uma oportunidade de desenvolvimento de novas rotas tecnológicas e de aproveitamento de diferentes matérias-primas renováveis.
Também aumenta a importância da comprovação da intensidade de carbono, origem da matéria-prima e sustentabilidade do combustível, especialmente para produtos destinados ao mercado internacional.
Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV)
O PNDV busca incentivar a produção, comercialização e utilização do diesel verde, produzido a partir de matérias-primas exclusivamente derivadas de biomassa renovável.
A participação mínima obrigatória do diesel verde será definida anualmente pelo CNPE, considerando fatores como disponibilidade de matéria-prima, capacidade produtiva, localização das plantas, impacto no preço ao consumidor e competitividade internacional.
A legislação estabelece que essa participação obrigatória não poderá exceder 3%, embora seja permitida a adição voluntária acima desse limite.
Para produtores de biodiesel e empresas que trabalham com óleos e gorduras, o PNDV pode representar uma nova frente de mercado e aumentar a demanda por matérias-primas com rastreabilidade e atributos ambientais comprováveis.
Programa Nacional de Biometano
A lei também criou o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
O objetivo é aumentar a produção e utilização de biogás e biometano como instrumentos de descarbonização do setor de gás natural.
A partir de 2026, a legislação estabeleceu uma obrigação inicial de 1% de redução das emissões de GEE, a ser cumprida por meio da participação do biometano no consumo de gás natural. Esse percentual pode chegar a até 10%, conforme definição do CNPE.
Nesse contexto surge também o CGOB – Certificado de Garantia de Origem de Biometano.
O CGOB é um certificado de rastreabilidade associado ao volume de biometano produzido e comercializado. Ele deve atestar características do processo produtivo, incluindo a origem do insumo e a localização da produção.
A legislação também estabelece mecanismos para garantir rastreabilidade, transparência, credibilidade e prevenção de dupla contagem dos atributos ambientais.
O que muda para usinas de etanol?
Para as usinas de etanol, a Lei do Combustível do Futuro amplia o ambiente de oportunidades para a utilização da biomassa e dos produtos e coprodutos industriais.
O etanol continua inserido no contexto do RenovaBio, mas passa a fazer parte de uma política mais ampla de descarbonização da mobilidade.
Além do mercado tradicional de etanol, algumas usinas podem avaliar oportunidades relacionadas à produção de biogás, biometano, CO₂ e outros produtos de menor intensidade de carbono.
A própria legislação determina a integração das iniciativas do RenovaBio com outras políticas de mobilidade sustentável e estabelece a análise de ciclo de vida como elemento importante para mensuração das emissões.
Na prática, isso aumenta a importância de a indústria conhecer e controlar seus próprios dados industriais, consumo energético, matérias-primas, rendimentos, emissões e fluxos de produção.
O que muda para produtores de biodiesel?
Para os produtores de biodiesel, uma das principais novidades é a criação de um ambiente regulatório específico para o diesel verde.
Embora biodiesel e diesel verde sejam combustíveis diferentes e possuam rotas tecnológicas distintas, ambos fazem parte de uma estratégia mais ampla de substituição de combustíveis fósseis.
Para empresas que trabalham com soja, óleo de soja, sebo, óleos vegetais e outras matérias-primas, torna-se ainda mais importante possuir controles sobre:
- origem e rastreabilidade das matérias-primas;
- volumes recebidos e processados;
- rendimentos industriais;
- consumo de energia e combustíveis;
- emissões de GEE;
- balanço de massa;
- documentação de fornecedores;
- atributos de sustentabilidade.
Esse movimento também pode aumentar a importância de certificações internacionais para empresas que pretendem atender mercados de SAF, diesel renovável ou outros combustíveis de baixo carbono.
O que muda para produtores de biometano?
Para os produtores de biometano, a principal mudança é a criação de um mercado regulado associado à descarbonização do gás natural.
A possibilidade de utilização e comercialização do CGOB cria um novo atributo ambiental associado ao biometano produzido.
Por isso, o produtor deverá estar preparado não apenas para produzir o combustível, mas também para demonstrar a origem da matéria-prima, características do processo produtivo, volumes produzidos e comercializados e informações necessárias para a rastreabilidade.
A Lei do Combustível do Futuro estabelece que o CGOB será concedido ao produtor ou importador que atender aos parâmetros definidos em regulamentação.
E qual é a relação com o RenovaBio?
A Lei do Combustível do Futuro não substitui o RenovaBio.
Pelo contrário, a própria legislação estabelece a integração entre as iniciativas do RenovaBio e as novas políticas de mobilidade sustentável.
O RenovaBio continua sendo o principal programa brasileiro estruturado para incentivar a produção eficiente de biocombustíveis por meio da redução da intensidade de carbono e da geração de CBIOs.
A diferença é que o novo marco amplia o ambiente regulatório para outros combustíveis e tecnologias de descarbonização.
Isso significa que empresas que já possuem experiência com RenovaCalc, cálculo de emissões, rastreabilidade, elegibilidade, cadeia de custódia e auditorias tendem a possuir conhecimentos importantes para enfrentar essas novas demandas.
Quais oportunidades surgem para os produtores?
A Lei do Combustível do Futuro cria oportunidades que vão além da venda tradicional de biocombustíveis.
Novos mercados: expansão da demanda por SAF, diesel verde, biometano e outros combustíveis de baixo carbono.
Valorização da rastreabilidade: matérias-primas com origem e atributos ambientais comprovados tendem a ganhar maior relevância comercial.
Redução da intensidade de carbono: investimentos em eficiência industrial, energia renovável, aproveitamento de resíduos e novas tecnologias podem melhorar o desempenho ambiental dos produtos.
Novos atributos ambientais: mecanismos como o CGOB criam novas possibilidades de monetização de atributos associados à produção de biometano.
Mercado internacional: empresas preparadas para atender requisitos de sustentabilidade e rastreabilidade podem ampliar sua capacidade de acessar mercados internacionais.
Como as empresas devem se preparar?
A preparação não deve começar somente quando uma obrigação regulatória entrar em vigor.
As empresas que pretendem aproveitar as oportunidades criadas pela Lei do Combustível do Futuro devem começar a estruturar seus processos de forma antecipada.
Alguns pontos merecem atenção:
- Mapear os requisitos regulatórios aplicáveis à atividade da empresa;
- Organizar dados industriais e agrícolas de forma rastreável;
- Avaliar a intensidade de carbono dos produtos;
- Estruturar controles de balanço de massa e cadeia de custódia;
- Avaliar certificações de sustentabilidade aplicáveis ao mercado pretendido;
- Preparar sistemas de coleta e armazenamento das evidências;
- Avaliar novas oportunidades de produção e comercialização de atributos ambientais.
Para uma indústria de biocombustíveis, sustentabilidade não deve ser tratada apenas como uma exigência documental. Ela precisa estar integrada aos processos industriais, controles internos, fornecedores, dados e estratégia comercial.
Conclusão
A Lei do Combustível do Futuro representa uma ampliação importante da política brasileira de descarbonização.
Para produtores de etanol, biodiesel, diesel verde e biometano, o novo cenário traz oportunidades, mas também exige maior capacidade de controle, rastreabilidade, mensuração de emissões e comprovação dos atributos ambientais.
O RenovaBio já demonstrou que dados técnicos e qualidade das evidências podem gerar valor econômico para a indústria. Com a expansão para SAF, diesel verde e biometano, essa capacidade tende a ser cada vez mais importante.
Empresas que começarem a estruturar seus processos agora estarão mais preparadas para atender às novas exigências regulatórias e, principalmente, para transformar a descarbonização em uma oportunidade de negócio.





