Como funciona a certificação para emissão de CGOB? Entenda a Resolução ANP nº 996/2026

A regulamentação do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) avançou em 2026 com a publicação da Resolução ANP nº 996, de 3 de março de 2026, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a certificação de produtores e importadores de biometano, o credenciamento dos Agentes Certificadores de Origem (ACOs) e os procedimentos relacionados à emissão do CGOB.

A regulamentação faz parte do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei nº 14.993/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.614/2025.
 
Mais recentemente, em setembro de 2026, a ANP publicou os Informes Técnicos nº 04/CGOB e nº 05/CGOB, trazendo orientações operacionais sobre a auditoria, a certificação, o monitoramento, a renovação e a documentação necessária para os processos.
 
Na prática, isso significa que produtores e importadores interessados em emitir CGOB precisam estruturar previamente seus dados, documentos, controles e evidências para passar pelo processo de certificação.

O que é a Resolução ANP nº 996/2026?

A Resolução ANP nº 996/2026 regulamenta aspectos centrais relacionados ao Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
 
Entre seus principais objetivos estão:
  • estabelecer os procedimentos para emissão, suspensão e cancelamento do CGOB;
  • regulamentar a certificação de origem do produtor e importador de biometano;
  • estabelecer os critérios para credenciamento dos Agentes Certificadores de Origem (ACO);
  • regulamentar o credenciamento de escrituradores;
  • regulamentar o credenciamento das entidades registradoras;
  • estabelecer procedimentos relacionados ao lastro necessário para emissão dos CGOBs.
 
A participação do produtor ou importador no programa é voluntária. Entretanto, para emitir CGOB, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela regulamentação e realizar a certificação da unidade produtora ou da operação de importação aplicável.
 
A certificação é realizada para cada unidade produtora de biometano, o que torna importante estruturar os controles e evidências considerando especificamente cada unidade que pretende participar do programa.

Quem pode solicitar a certificação?

A certificação é direcionada aos produtores e importadores de biometano que desejem participar do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano e emitir CGOB.
 
Para isso, o agente interessado deve contratar um Agente Certificador de Origem (ACO) credenciado pela ANP.
 
O ACO é responsável por realizar a certificação do processo e verificar as informações necessárias para atestar a origem do biometano e os demais requisitos aplicáveis.
 
Segundo a ANP, o produtor ou importador participante do programa deve contratar um ACO para certificar seu processo produtivo.

O que precisa ser demonstrado?

O processo de certificação envolve, entre outros aspectos, a comprovação das informações relacionadas:
  • à origem da matéria-prima;
  • ao processo produtivo;
  • à eficiência das instalações;
  • aos volumes produzidos ou importados;
  • à comercialização ou autoconsumo;
  • à intensidade de carbono;
  • aos registros fiscais e contábeis;
  • à rastreabilidade das informações utilizadas para geração do lastro do CGOB.
 
Por isso, a certificação não deve ser tratada apenas como uma etapa documental. Ela envolve a capacidade da empresa de demonstrar, por meio de dados e evidências, a origem e as características do biometano certificado.

Quem pode emitir CGOB?

Um ponto importante é diferenciar certificação de emissão do CGOB.

O ACO é responsável pela certificação do produtor ou importador. Já o Escriturador de CGOB é a pessoa jurídica responsável pela prestação dos serviços de emissão do certificado em nome do emissor primário.
 

A ANP estabelece que a prestação dos serviços de escrituração deve ser formalizada por contrato específico entre o emissor primário e o Escriturador.

Existe ainda a Entidade Registradora, responsável pelo registro dos CGOBs em plataforma eletrônica integrada, permitindo a rastreabilidade de sua emissão, movimentação, baixa e aposentadoria.

De forma simplificada:
Produtor/importador → ACO → certificação → Escriturador → emissão do CGOB → Entidade Registradora → registro e rastreabilidade
 
Essa separação de responsabilidades é importante para compreender como o sistema foi estruturado pela regulamentação.

Como funciona o processo de certificação?

Com a publicação dos novos Informes Técnicos da ANP, o processo passou a contar com orientações operacionais mais detalhadas.

Informe Técnico nº 04/CGOB estabelece procedimentos para a certificação do produtor e importador de biometano, incluindo aspectos relacionados à auditoria, monitoramento e renovação.

Já o Informe Técnico nº 05/CGOB trata da documentação necessária para os processos de certificação e dos procedimentos para abertura do processo junto à ANP.
 
Na prática, o processo pode ser entendido em algumas etapas.
 
1. Estruturação das informações e documentos
Antes da auditoria, a empresa precisa organizar as informações necessárias para demonstrar o atendimento aos requisitos da regulamentação.
Isso inclui documentos relacionados à unidade, matéria-prima, processo produtivo, volumes e demais informações utilizadas na certificação.
Essa etapa é particularmente importante porque inconsistências entre documentos, controles internos, dados operacionais e informações apresentadas ao ACO podem gerar questionamentos durante a certificação.
 
2. Contratação de um ACO
O produtor ou importador deve contratar um Agente Certificador de Origem credenciado pela ANP.
O ACO será responsável por conduzir as atividades de certificação e verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos pela regulamentação.
A ANP mantém uma relação dos ACOs credenciados em seu site.
 
3. Auditoria e verificação
O processo envolve a análise das informações apresentadas pelo produtor ou importador e a realização das verificações previstas no procedimento de certificação.
O objetivo é avaliar se as informações utilizadas para a certificação são consistentes com a realidade operacional da unidade.
Entre os aspectos relevantes estão a origem da matéria-prima, o processo produtivo, a eficiência das instalações e as informações relacionadas aos volumes e à intensidade de carbono.
 
4. Certificação
Após a realização das verificações necessárias, o processo segue os procedimentos estabelecidos pela ANP para certificação.
A certificação é o elemento que permite que os volumes posteriormente utilizados para emissão de CGOB atendam aos requisitos de origem estabelecidos pelo programa.
 
5. Geração de lastro e emissão do CGOB
A emissão do CGOB não ocorre simplesmente pela existência de uma certificação.
É necessário que exista o lastro correspondente, de acordo com os critérios estabelecidos na regulamentação.
A Resolução nº 996 estabelece procedimentos para a geração do lastro necessário à emissão primária dos CGOBs.
Esse ponto é fundamental porque o CGOB deve estar vinculado às operações efetivamente realizadas e aos respectivos registros que comprovem os volumes considerados para emissão.

Qual o papel do Agente Certificador de Origem (ACO)?

Agente Certificador de Origem (ACO) é uma figura central no funcionamento do sistema.
 
Trata-se da empresa credenciada pela ANP para realizar a certificação do produtor ou importador de biometano com vistas à emissão do CGOB.
 

O ACO deve avaliar as informações e evidências apresentadas pelo agente certificado e verificar o atendimento aos requisitos aplicáveis.

Isso significa que a preparação para a certificação deve considerar não apenas o preenchimento de documentos, mas a existência de evidências rastreáveis e consistentes.

Na prática, empresas que pretendem emitir CGOB devem ter atenção especial para:
  • organização documental;
  • rastreabilidade das matérias-primas;
  • registros de produção;
  • controles de volume;
  • documentos fiscais;
  • informações de comercialização;
  • registros de autoconsumo, quando aplicável;
  • dados utilizados para determinação da intensidade de carbono;
  • controles contábeis e operacionais;
  • manutenção das evidências utilizadas durante a certificação.
 
Quanto melhor estruturados estiverem esses controles antes da auditoria, menor tende a ser o risco de inconsistências durante o processo.

Quando a certificação pode ser suspensa ou cancelada?

A Resolução ANP nº 996/2026 também estabelece situações que podem levar à suspensão ou ao cancelamento da certificação de origem do biometano.

A suspensão pode ocorrer, por exemplo, quando houver indícios de alteração nas matérias-primas utilizadas, nas informações da certificação, de irregularidades na obtenção da certificação ou na emissão de CGOB, ou de problemas relacionados à contabilização do atributo ambiental.

Já o cancelamento pode ocorrer em situações como:
  • solicitação do próprio produtor ou importador;
  • cancelamento ou revogação da autorização para exercício da atividade;
  • comprovação de irregularidades na obtenção da certificação;
  • irregularidades na contabilização do atributo ambiental;
  • irregularidades na emissão de CGOB;
  • determinação da ANP em determinadas situações previstas na resolução.
 
Durante o período de suspensão ou após o cancelamento, os volumes abrangidos pela situação não podem ser considerados para emissão de novos CGOBs.
 
A resolução também prevê penalidades para o descumprimento de suas disposições, incluindo advertência, multa, suspensão e cancelamento, conforme a natureza e gravidade da irregularidade.

O que muda para o produtor de biometano na prática?

A regulamentação do CGOB cria uma estrutura que exige maior organização dos dados operacionais e ambientais da unidade.
O produtor que pretende participar do programa precisa estar preparado para demonstrar não apenas quanto biometano produziu, mas também a origem da matéria-prima, as características do processo, os volumes efetivamente comercializados ou autoconsumidos e os demais atributos necessários para a certificação.

Por isso, a preparação deve começar antes da contratação do ACO e da auditoria.
Uma estrutura adequada de gestão pode envolver:

Dados operacionais + documentos fiscais + controles de produção + rastreabilidade + informações ambientais + evidências → certificação → lastro → emissão de CGOB
 
Essa lógica é especialmente relevante porque o CGOB representa um atributo ambiental rastreável, e a regulamentação busca evitar inconsistências e dupla contagem desse atributo.

A certificação do CGOB é semelhante à certificação do RenovaBio?

Existem algumas semelhanças, principalmente na necessidade de comprovação documental, rastreabilidade, auditoria e manutenção de evidências.

Entretanto, o CGOB possui regulamentação e estrutura próprias.

Enquanto o RenovaBio está diretamente relacionado à certificação da produção de biocombustíveis para fins de geração de CBIOs, o CGOB está inserido no Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

Por isso, não é adequado simplesmente replicar os procedimentos de uma certificação RenovaBio para uma certificação CGOB.
 
O ideal é estruturar os controles especificamente de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.993/2024, Decreto nº 12.614/2025, Resolução ANP nº 996/2026 e os Informes Técnicos da ANP aplicáveis.

O que fazer antes de iniciar a certificação?

Para uma empresa que pretende emitir CGOB, alguns cuidados podem reduzir significativamente os problemas durante o processo:
 
1. Mapear os requisitos
Identificar quais informações e documentos serão necessários para a certificação da unidade.
 
2. Organizar as evidências
Centralizar documentos operacionais, fiscais, ambientais e administrativos relacionados à produção e comercialização do biometano.
 
3. Avaliar a rastreabilidade
Verificar se é possível relacionar os volumes produzidos, comercializados ou autoconsumidos aos respectivos registros e documentos.
 
4. Revisar os dados de produção
Conferir se os dados utilizados nos controles internos são consistentes com registros fiscais, contábeis e operacionais.
 
5. Realizar uma pré-análise
Antes da auditoria, uma avaliação independente pode identificar inconsistências e lacunas documentais que poderiam gerar questionamentos durante a certificação.
Essa preparação é particularmente relevante neste momento, considerando que a ANP acaba de consolidar os procedimentos operacionais por meio dos Informes Técnicos nº 04 e nº 05/CGOB.

Como a BioExecut pode auxiliar?

BioExecut atua na estruturação técnica e documental de processos relacionados a certificações e programas de descarbonização.
Para empresas que pretendem participar do programa de CGOB, o trabalho pode envolver a organização das informações necessárias, análise documental, estruturação de evidências, avaliação dos controles internos e preparação técnica para o processo de certificação.
 
O objetivo é chegar à etapa de auditoria com as informações organizadas e com maior clareza sobre os requisitos que precisam ser demonstrados.
A BioExecut presta consultoria para implementação do CGOB, preparação documental e apoio técnico durante o processo de certificação.

Conclusão

A Resolução ANP nº 996/2026 estabelece a estrutura regulatória para a certificação de origem do biometano e emissão do CGOB. Com a publicação dos Informes Técnicos nº 04 e nº 05/CGOB em setembro de 2026, a ANP também passou a detalhar os procedimentos operacionais e a documentação necessária para que produtores e importadores iniciem seus processos de certificação.

Para o produtor de biometano, o principal desafio não está apenas em obter a certificação, mas em manter dados, documentos, rastreabilidade e controles consistentes ao longo do tempo.

A estruturação antecipada dessas informações pode facilitar o trabalho do ACO, reduzir inconsistências durante a auditoria e contribuir para a segurança e rastreabilidade dos CGOBs emitidos.
 

Perguntas frequentes sobre certificação CGOB

O que é o CGOB?

O CGOB (Certificado de Garantia de Origem de Biometano) é o certificado relacionado à garantia de origem do biometano, emitido dentro do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Sua emissão está vinculada aos requisitos de certificação, lastro e rastreabilidade estabelecidos pela regulamentação da ANP.

Produtores e importadores de biometano que atendam aos requisitos do programa podem participar do processo para emissão de CGOB. Para isso, é necessário realizar a certificação aplicável e contar com um Agente Certificador de Origem (ACO) credenciado pela ANP. A emissão do certificado é realizada por um Escriturador de CGOB contratado pelo emissor primário.

O ACO (Agente Certificador de Origem) é a empresa credenciada pela ANP responsável por realizar a certificação do produtor ou importador de biometano. O ACO analisa as informações e evidências apresentadas e verifica o atendimento aos requisitos estabelecidos pela regulamentação para a certificação.

Sim. Para emitir CGOB, o produtor ou importador precisa cumprir os requisitos estabelecidos pela regulamentação e realizar a certificação da unidade produtora ou da operação de importação aplicável. A certificação é realizada para cada unidade produtora de biometano que pretende participar do programa.

A Resolução ANP nº 996, de 3 de março de 2026, estabelece critérios e procedimentos relacionados à certificação de produtores e importadores de biometano, ao credenciamento dos Agentes Certificadores de Origem (ACOs) e aos procedimentos relacionados à emissão do CGOB.

O Escriturador de CGOB é a pessoa jurídica responsável pela prestação dos serviços de emissão do certificado em nome do emissor primário. A prestação desses serviços deve ser formalizada por contrato específico entre o emissor primário e o Escriturador.

A certificação pode ser suspensa em situações previstas na Resolução ANP nº 996/2026, incluindo indícios de alterações nas matérias-primas utilizadas, inconsistências ou irregularidades relacionadas às informações da certificação, problemas na obtenção da certificação ou na emissão de CGOB e questões relacionadas à contabilização do atributo ambiental.

O CGOB e o CBIO são instrumentos distintos e possuem regulamentações e estruturas próprias. O CBIO está relacionado ao RenovaBio e à certificação da produção de biocombustíveis para fins de geração de Créditos de Descarbonização. Já o CGOB está inserido no Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano e está relacionado à garantia de origem do biometano.

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