A regulamentação do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) avançou em 2026 com a publicação da Resolução ANP nº 996, de 3 de março de 2026, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a certificação de produtores e importadores de biometano, o credenciamento dos Agentes Certificadores de Origem (ACOs) e os procedimentos relacionados à emissão do CGOB.
O que é a Resolução ANP nº 996/2026?
- estabelecer os procedimentos para emissão, suspensão e cancelamento do CGOB;
- regulamentar a certificação de origem do produtor e importador de biometano;
- estabelecer os critérios para credenciamento dos Agentes Certificadores de Origem (ACO);
- regulamentar o credenciamento de escrituradores;
- regulamentar o credenciamento das entidades registradoras;
- estabelecer procedimentos relacionados ao lastro necessário para emissão dos CGOBs.
Quem pode solicitar a certificação?
O que precisa ser demonstrado?
- à origem da matéria-prima;
- ao processo produtivo;
- à eficiência das instalações;
- aos volumes produzidos ou importados;
- à comercialização ou autoconsumo;
- à intensidade de carbono;
- aos registros fiscais e contábeis;
- à rastreabilidade das informações utilizadas para geração do lastro do CGOB.
Quem pode emitir CGOB?
Um ponto importante é diferenciar certificação de emissão do CGOB.
A ANP estabelece que a prestação dos serviços de escrituração deve ser formalizada por contrato específico entre o emissor primário e o Escriturador.
Existe ainda a Entidade Registradora, responsável pelo registro dos CGOBs em plataforma eletrônica integrada, permitindo a rastreabilidade de sua emissão, movimentação, baixa e aposentadoria.
Como funciona o processo de certificação?
Com a publicação dos novos Informes Técnicos da ANP, o processo passou a contar com orientações operacionais mais detalhadas.
O Informe Técnico nº 04/CGOB estabelece procedimentos para a certificação do produtor e importador de biometano, incluindo aspectos relacionados à auditoria, monitoramento e renovação.
Qual o papel do Agente Certificador de Origem (ACO)?
O ACO deve avaliar as informações e evidências apresentadas pelo agente certificado e verificar o atendimento aos requisitos aplicáveis.
Isso significa que a preparação para a certificação deve considerar não apenas o preenchimento de documentos, mas a existência de evidências rastreáveis e consistentes.
- organização documental;
- rastreabilidade das matérias-primas;
- registros de produção;
- controles de volume;
- documentos fiscais;
- informações de comercialização;
- registros de autoconsumo, quando aplicável;
- dados utilizados para determinação da intensidade de carbono;
- controles contábeis e operacionais;
- manutenção das evidências utilizadas durante a certificação.
Quando a certificação pode ser suspensa ou cancelada?
- solicitação do próprio produtor ou importador;
- cancelamento ou revogação da autorização para exercício da atividade;
- comprovação de irregularidades na obtenção da certificação;
- irregularidades na contabilização do atributo ambiental;
- irregularidades na emissão de CGOB;
- determinação da ANP em determinadas situações previstas na resolução.
O que muda para o produtor de biometano na prática?
A certificação do CGOB é semelhante à certificação do RenovaBio?
Existem algumas semelhanças, principalmente na necessidade de comprovação documental, rastreabilidade, auditoria e manutenção de evidências.
Entretanto, o CGOB possui regulamentação e estrutura próprias.
Enquanto o RenovaBio está diretamente relacionado à certificação da produção de biocombustíveis para fins de geração de CBIOs, o CGOB está inserido no Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
O que fazer antes de iniciar a certificação?
Como a BioExecut pode auxiliar?
Conclusão
A Resolução ANP nº 996/2026 estabelece a estrutura regulatória para a certificação de origem do biometano e emissão do CGOB. Com a publicação dos Informes Técnicos nº 04 e nº 05/CGOB em setembro de 2026, a ANP também passou a detalhar os procedimentos operacionais e a documentação necessária para que produtores e importadores iniciem seus processos de certificação.
Para o produtor de biometano, o principal desafio não está apenas em obter a certificação, mas em manter dados, documentos, rastreabilidade e controles consistentes ao longo do tempo.
Perguntas frequentes sobre certificação CGOB
O que é o CGOB?
O CGOB (Certificado de Garantia de Origem de Biometano) é o certificado relacionado à garantia de origem do biometano, emitido dentro do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Sua emissão está vinculada aos requisitos de certificação, lastro e rastreabilidade estabelecidos pela regulamentação da ANP.
Quem pode emitir CGOB?
Produtores e importadores de biometano que atendam aos requisitos do programa podem participar do processo para emissão de CGOB. Para isso, é necessário realizar a certificação aplicável e contar com um Agente Certificador de Origem (ACO) credenciado pela ANP. A emissão do certificado é realizada por um Escriturador de CGOB contratado pelo emissor primário.
O que é um ACO no CGOB?
O ACO (Agente Certificador de Origem) é a empresa credenciada pela ANP responsável por realizar a certificação do produtor ou importador de biometano. O ACO analisa as informações e evidências apresentadas e verifica o atendimento aos requisitos estabelecidos pela regulamentação para a certificação.
Produtor de biometano precisa de certificação para emitir CGOB?
Sim. Para emitir CGOB, o produtor ou importador precisa cumprir os requisitos estabelecidos pela regulamentação e realizar a certificação da unidade produtora ou da operação de importação aplicável. A certificação é realizada para cada unidade produtora de biometano que pretende participar do programa.
Qual resolução regulamenta o CGOB?
A Resolução ANP nº 996, de 3 de março de 2026, estabelece critérios e procedimentos relacionados à certificação de produtores e importadores de biometano, ao credenciamento dos Agentes Certificadores de Origem (ACOs) e aos procedimentos relacionados à emissão do CGOB.
Qual o papel do Escriturador de CGOB?
O Escriturador de CGOB é a pessoa jurídica responsável pela prestação dos serviços de emissão do certificado em nome do emissor primário. A prestação desses serviços deve ser formalizada por contrato específico entre o emissor primário e o Escriturador.
O que pode causar a suspensão da certificação CGOB?
A certificação pode ser suspensa em situações previstas na Resolução ANP nº 996/2026, incluindo indícios de alterações nas matérias-primas utilizadas, inconsistências ou irregularidades relacionadas às informações da certificação, problemas na obtenção da certificação ou na emissão de CGOB e questões relacionadas à contabilização do atributo ambiental.
Qual a diferença entre CGOB e CBIO?
O CGOB e o CBIO são instrumentos distintos e possuem regulamentações e estruturas próprias. O CBIO está relacionado ao RenovaBio e à certificação da produção de biocombustíveis para fins de geração de Créditos de Descarbonização. Já o CGOB está inserido no Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano e está relacionado à garantia de origem do biometano.





