O avanço da agenda de descarbonização no Brasil trouxe novos instrumentos regulatórios para incentivar a produção e o consumo de combustíveis renováveis. Durante muitos anos, o principal certificado relacionado ao tema foi o CBIO (Crédito de Descarbonização), criado pelo RenovaBio.
Com a publicação da Lei do Combustível do Futuro e sua regulamentação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), surgiu um novo instrumento: o CGOB (Certificado de Garantia de Origem do Biometano).
Embora ambos estejam relacionados à redução das emissões de gases de efeito estufa, CBIO e CGOB possuem objetivos, mercados e agentes regulados completamente diferentes.
Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre esses dois mecanismos e quando cada um se aplica.
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O que é um CBIO?
O Crédito de Descarbonização (CBIO) é um ativo ambiental criado pelo RenovaBio, política nacional instituída pela Lei nº 13.576/2017.
Seu principal objetivo é incentivar a produção de biocombustíveis com menor intensidade de carbono e contribuir para a redução das emissões do setor de transportes.
Os CBIOs são emitidos por produtores ou importadores de biocombustíveis certificados pela ANP, com base na Nota de Eficiência Energético-Ambiental calculada por meio da RenovaCalc.
Posteriormente, esses créditos são negociados no mercado financeiro e adquiridos pelas distribuidoras de combustíveis para cumprimento das metas anuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O que é um CGOB?
O Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) é um instrumento criado pelo Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro).
O objetivo do CGOB é comprovar a origem do biometano produzido, permitindo o cumprimento das metas regulatórias aplicáveis aos produtores e importadores de gás natural.
Diferentemente do CBIO, o CGOB está diretamente relacionado ao mercado de gás natural e ao mandato de adição de biometano previsto na legislação brasileira. A regulamentação operacional do programa é conduzida pela ANP.
CBIO e CGOB são concorrentes?
Não.
Apesar de ambos fazerem parte da estratégia brasileira de transição energética, eles pertencem a programas distintos.
O CBIO está inserido no RenovaBio e atende ao mercado de combustíveis líquidos.
Já o CGOB integra o Programa Nacional de Incentivo ao Biometano e atende ao mercado de gás natural.
Na prática, são mecanismos complementares, cada um voltado para uma cadeia produtiva específica.
Quadro comparativo: CBIO x CGOB
| Critério | CBIO | CGOB |
|---|---|---|
| Programa | RenovaBio | Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano |
| Base legal | Lei nº 13.576/2017 | Lei nº 14.993/2024 (Combustível do Futuro) |
| Órgão regulador | ANP | ANP |
| Objetivo | Incentivar a produção de biocombustíveis eficientes e reduzir as emissões do setor de transportes | Incentivar a produção e o uso do biometano na matriz energética brasileira |
| Produto abrangido | Etanol, biodiesel, biometano, SAF e outros biocombustíveis elegíveis | Exclusivamente biometano |
| Quem pode emitir | Produtores ou importadores de biocombustíveis certificados | Produtores ou importadores de biometano certificados |
| Obrigados ao cumprimento das metas | Distribuidoras de combustíveis líquidos | Produtores e importadores de gás natural |
| Finalidade do certificado | Representa a redução certificada de emissões de GEE | Comprova a origem e o volume de biometano produzido |
| Metodologia | Nota de Eficiência Energético-Ambiental (RenovaCalc) | Certificação de origem, geração de lastro e emissão de CGOB conforme regulamentação da ANP |
| Mercado | Mercado financeiro (B3) | Programa regulatório específico do setor de gás natural |
| Benefício econômico | Comercialização de CBIOs | Cumprimento das metas do programa e valorização do biometano certificado |
| Podem coexistir? | Sim | Sim |
Principais diferenças na prática
Embora ambos utilizem mecanismos de certificação, os requisitos técnicos são diferentes.
No RenovaBio, a certificação busca determinar a intensidade de carbono da produção do biocombustível para definir quantos CBIOs poderão ser emitidos.
No caso do CGOB, o foco está na comprovação da origem do biometano, na certificação do produtor ou importador e na geração do lastro necessário para emissão dos certificados, seguindo os procedimentos estabelecidos pela ANP.
O papel da ANP no Programa do Biometano
Assim como ocorre no RenovaBio, a ANP é responsável por regulamentar e acompanhar o funcionamento do programa.
Nos últimos meses, a Agência publicou diversas normas, consultas públicas e documentos técnicos para estruturar o mercado de CGOBs, incluindo requisitos para:
- certificação de produtores e importadores de biometano;
- credenciamento de Agentes Certificadores de Origem (ACO);
- credenciamento de escrituradores;
- procedimentos para geração de lastro;
- emissão dos Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOB).
Onde encontrar as publicações oficiais sobre o CGOB?
A ANP mantém uma área específica dedicada ao Programa Nacional de Incentivo ao Biometano. Alguns dos principais materiais são:
- Programa Nacional de Incentivo ao Biometano
- Informes Técnicos do CGOB
- Consultas e Audiências Públicas do Programa
- Escriturador de CGOB
- Comunicados e Notícias do Programa
Esses documentos são importantes para produtores de biometano, agentes certificadores, empresas interessadas em ingressar no programa e demais participantes da cadeia.
As empresas precisarão escolher entre CBIO e CGOB?
Não.
Na verdade, os programas possuem objetivos diferentes e podem coexistir.
Empresas produtoras de biometano, por exemplo, poderão participar tanto do RenovaBio quanto do Programa Nacional de Incentivo ao Biometano, desde que atendam aos requisitos específicos de cada regulamentação.
Cada programa possui metodologias próprias de certificação, monitoramento e comprovação de conformidade.
Conclusão
O surgimento do CGOB representa mais um passo na política brasileira de incentivo aos combustíveis renováveis.
Enquanto o CBIO permanece como o principal instrumento econômico do RenovaBio para estimular a descarbonização do setor de combustíveis líquidos, o CGOB inaugura um novo modelo voltado ao desenvolvimento do mercado de biometano e ao cumprimento das metas do setor de gás natural.
Compreender as diferenças entre esses dois certificados é essencial para produtores, investidores e empresas que pretendem atuar em um mercado cada vez mais orientado por critérios de sustentabilidade e redução das emissões de gases de efeito estufa.
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