Quem é Quem no CGOB? Entenda o Papel do ACO, Escriturador, Entidade Registradora e ANP

O mercado de biometano ganhou novos protagonistas

Com a regulamentação do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), muitos agentes passaram a desempenhar funções essenciais para garantir a rastreabilidade, a credibilidade e a integridade ambiental desse combustível renovável.

Apesar da importância do tema, ainda são poucos os profissionais do setor energético que compreendem claramente o papel de cada participante envolvido na emissão e na gestão dos certificados.

Quem produz o biometano? Quem compra? Quem certifica? Quem emite o certificado? Quem mantém o registro? E qual é o papel da ANP em todo esse processo?
 
Neste artigo explicamos, de forma prática, quem é quem dentro da estrutura do CGOB e como esses agentes se relacionam.

O que é o CGOB?

O Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) é um instrumento criado para comprovar a origem renovável do biometano produzido e comercializado no Brasil.
 
Seu objetivo é assegurar que o combustível consumido realmente foi gerado a partir de matérias-primas elegíveis e que a cadeia de custódia possa ser auditada e rastreada.
 
Para que isso seja possível, a regulamentação estabeleceu uma estrutura composta por diversos agentes com responsabilidades específicas.

Quem é o produtor?

O produtor é a empresa responsável pela geração do biometano.

São normalmente usinas que utilizam resíduos agroindustriais, aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto ou outras fontes de biomassa para produzir biogás e posteriormente purificá-lo até atingir as especificações de biometano.

É a produção física desse combustível que gera o lastro necessário para a emissão dos certificados.
 
Sem produção comprovada não existe CGOB.

Quem é o importador?

A regulamentação também permite que empresas importadoras participem do sistema, desde que atendam aos requisitos estabelecidos para comprovação da origem do biometano comercializado.
 
Nesse caso, o importador assume papel semelhante ao do produtor nacional, devendo disponibilizar a documentação necessária para demonstrar a rastreabilidade do combustível e viabilizar a emissão dos certificados correspondentes.

O que faz o Agente Certificador de Origem (ACO)?

O Agente Certificador de Origem (ACO) é uma das figuras centrais do sistema.
 

Sua função é verificar e certificar que o biometano foi efetivamente produzido de acordo com os requisitos da Resolução ANP nº 996/2026.

Para isso, o ACO realiza avaliações documentais, análises técnicas e processos de auditoria, conforme os procedimentos e requisitos estabelecidos pela regulamentação aplicável.

Após essa verificação, o agente emite a certificação necessária para que os certificados possam ser gerados dentro do sistema.
 
Em outras palavras, o ACO é o responsável por conferir credibilidade técnica ao processo.

O que faz o Escriturador?

O Escriturador é a entidade responsável pela emissão dos Certificados de Garantia de Origem do Biometano.

Depois que a produção é certificada pelo ACO, o Escriturador recebe as informações necessárias e realiza a emissão dos certificados eletrônicos correspondentes ao volume de biometano elegível.

Além de emitir os certificados, o Escriturador também controla movimentações, transferências e cancelamentos, garantindo que cada certificado possua unicidade e não seja utilizado mais de uma vez.
 
Sua atuação é fundamental para assegurar transparência e segurança ao mercado.

O que faz a Entidade Registradora?

A Entidade Registradora é responsável por manter o registro e a rastreabilidade dos certificados emitidos.

Sua função pode ser comparada à infraestrutura de registro existente em outros mercados ambientais e financeiros.

É ela quem mantém a base de dados que permite acompanhar toda a trajetória do certificado, desde sua emissão até sua utilização ou aposentadoria.
 
Essa estrutura proporciona maior confiabilidade para compradores, investidores, financiadores e órgãos reguladores.

Qual é o papel da ANP?

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atua como órgão regulador do sistema.

Sua responsabilidade é estabelecer as regras do mercado, definir critérios técnicos, supervisionar o cumprimento da regulamentação e fiscalizar os agentes envolvidos.

A atuação da ANP é essencial para assegurar que o mercado opere com integridade, transparência e segurança jurídica.
 
Além disso, a agência é responsável por habilitar e supervisionar os agentes autorizados a exercer funções dentro da estrutura de certificação.

Como esses agentes se relacionam?

O funcionamento do sistema pode ser resumido em uma sequência lógica.

Primeiro ocorre a produção do biometano.

Em seguida, o Agente Certificador de Origem verifica e certifica essa produção.

Após a certificação, o Escriturador emite os CGOBs correspondentes ao volume elegível.

Esses certificados passam a ser registrados e monitorados pela Entidade Registradora.
 
Todo esse processo ocorre sob a regulamentação e fiscalização da ANP.

Resumo dos agentes do CGOB

Agente
Responsabilidade
ANP
Regulamentação e fiscalização
ACO
Certificação da produção e da origem
Escriturador
Emissão dos CGOBs
Entidade Registradora
Registro e rastreabilidade
Produtor
Geração do lastro para os certificados
Importador
Disponibilização do lastro elegível importado

Conclusão

A criação do mercado de Certificados de Garantia de Origem do Biometano representa um importante avanço para o desenvolvimento do setor de combustíveis renováveis no Brasil.

Entender o papel de cada agente é fundamental para produtores, comercializadores, consumidores e investidores que pretendem atuar nesse novo ambiente regulatório.
 
À medida que o mercado amadurece, temas como certificação, rastreabilidade e governança tendem a ganhar cada vez mais relevância, tornando indispensável o conhecimento sobre as funções desempenhadas pelo ACO, pelo Escriturador, pela Entidade Registradora e pela ANP.

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