A política RenovaBio, instituída pela Lei nº 13.576/2017, é um marco regulatório no setor de biocombustíveis, visando à redução das emissões de gases de efeito estufa no Brasil. Em junho de 2025, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma nova resolução que substituirá a Resolução ANP nº 758/2018, trazendo atualizações significativas para o processo de certificação da produção eficiente de biocombustíveis e credenciamento das firmas inspetoras. Neste artigo, destacamos as principais mudanças e seus impactos no setor.
Por que a mudança era necessária na 758 RenovaBio?
A atualização da regulamentação reflete o aprendizado acumulado ao longo dos anos de implementação do RenovaBio. A ANP identificou a necessidade de tornar os processos mais ágeis, garantir maior robustez na certificação e ampliar a transparência e a rastreabilidade na cadeia de biocombustíveis. A nova resolução também busca facilitar a entrada de novas unidades produtoras no programa e incorporar produtores estrangeiros no modelo regulatório. Importante salientar que essa mudança não cita sobre o repasse de CBIOs e sobre as penalidades para as distribuidoras de combústiveis. Nesse caso, você pode consultar essas alterações aqui.
Principais mudanças da nova resolução
1- Atualização da RenovaCalc
Antes: O processo de atualização dos parâmetros da RenovaCalc era mais lento e menos previsível.
Agora: Haverá cronograma oficial de atualizações, com regras claras para participação social. Em situações urgentes ou de baixo impacto, será possível acelerar o processo.
2- Regras para firmas inspetoras
Antes: Existiam regras gerais para qualificação e credenciamento.
Agora: As exigências foram detalhadas, incluindo requisitos técnicos, comprovação de independência, regras de formação da equipe e aplicação de sanções em caso de irregularidades.
3- Certificação de novas usinas
Antes: A primeira certificação exigia dados de um ano civil completo (janeiro a dezembro).
Agora: Novas unidades poderão se certificar com dados de no mínimo 4 meses de operação, o que viabiliza a antecipação da geração de CBIOs.
4- Validade do certificado
Antes: Os certificados tinham validade padrão de três anos.
Agora: A validade será proporcional ao período de dados utilizados (1, 2 ou 3 anos), permitindo maior flexibilidade para os produtores.
5- Habilitação de produtor estrangeiro
Antes: O processo não era previsto.
Agora: A nova norma institui a habilitação formal, com auditoria, monitoramento anual e regras próprias para participação de produtores de biocombustíveis estrangeiros no RenovaBio.
6- Transferência de titularidade
Antes: Não havia regulamentação específica para fusões, cisões ou incorporações.
Agora: O processo de transferência está formalizado, garantindo segurança jurídica em operações societárias.
7- Mudança de rota de produção
Antes: Não havia diretrizes detalhadas.
Agora: A nova resolução prevê os procedimentos em caso de mudança de rota, inclusive com definição de fator proporcional para capacidade instalada e nova certificação.
8- Publicação de informes técnicos
Antes: Não havia previsão formal para publicação de informes técnicos.
Agora: A publicação será obrigatória, precedida por workshops, notas técnicas e aprovação colegiada na ANP, garantindo maior transparência e previsibilidade.
Impactos para os produtores de biocombustíveis
As mudanças trarão diversos impactos positivos para o setor:
✅ Agilidade: Novas plantas poderão se certificar mais rapidamente e começar a gerar CBIOs em menos tempo.✅ Maior clareza e segurança jurídica: As regras para auditorias, transferência de titularidade e mudanças de rota reduzem o risco regulatório.✅ Mais oportunidades: A inclusão de produtores estrangeiros e maior detalhamento na cadeia de custódia podem ampliar o número de agentes participantes.✅ Melhoria contínua: As atualizações mais rápidas na RenovaCalc e os informes técnicos facilitarão a adequação dos produtores às melhores práticas.
Por outro lado, o maior rigor técnico exigirá maior atenção dos produtores e inspetores no cumprimento das obrigações, especialmente quanto ao monitoramento e à rastreabilidade de informações.
A nova resolução da ANP marca um passo importante para o aprimoramento do RenovaBio, reforçando seu papel como principal instrumento brasileiro na descarbonização do setor de combustíveis. Produtores, inspetores e agentes da cadeia de biocombustíveis devem estar atentos às novas exigências e oportunidades, se preparando para um ambiente regulatório mais dinâmico, transparente e robusto.
Na BioExecut, somos especialistas em RenovaBio e estamos prontos para apoiar sua empresa na adequação às novas regras e na maximização de resultados com o programa. Fale conosco e saiba como podemos ajudar!
