RenovaBio: 8 principais mudanças da nova resolução 758 do RenovaBio aprovada em junho de 2025

A política RenovaBio, instituída pela Lei nº 13.576/2017, é um marco regulatório no setor de biocombustíveis, visando à redução das emissões de gases de efeito estufa no Brasil. Em junho de 2025, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma nova resolução que substituirá a Resolução ANP nº 758/2018, trazendo atualizações significativas para o processo de certificação da produção eficiente de biocombustíveis e credenciamento das firmas inspetoras. Neste artigo, destacamos as principais mudanças e seus impactos no setor.

Por que a mudança era necessária na 758 RenovaBio?

A atualização da regulamentação reflete o aprendizado acumulado ao longo dos anos de implementação do RenovaBio. A ANP identificou a necessidade de tornar os processos mais ágeis, garantir maior robustez na certificação e ampliar a transparência e a rastreabilidade na cadeia de biocombustíveis. A nova resolução também busca facilitar a entrada de novas unidades produtoras no programa e incorporar produtores estrangeiros no modelo regulatório. Importante salientar que essa mudança não cita sobre o repasse de CBIOs e sobre as penalidades para as distribuidoras de combústiveis. Nesse caso, você pode consultar essas alterações aqui.

Principais mudanças da nova resolução

1-  Atualização da RenovaCalc

Antes: O processo de atualização dos parâmetros da RenovaCalc era mais lento e menos previsível.

Agora: Haverá cronograma oficial de atualizações, com regras claras para participação social. Em situações urgentes ou de baixo impacto, será possível acelerar o processo.

2- Regras para firmas inspetoras

Antes: Existiam regras gerais para qualificação e credenciamento.

Agora: As exigências foram detalhadas, incluindo requisitos técnicos, comprovação de independência, regras de formação da equipe e aplicação de sanções em caso de irregularidades.

3- Certificação de novas usinas

Antes: A primeira certificação exigia dados de um ano civil completo (janeiro a dezembro).

Agora: Novas unidades poderão se certificar com dados de no mínimo 4 meses de operação, o que viabiliza a antecipação da geração de CBIOs.

4- Validade do certificado

Antes: Os certificados tinham validade padrão de três anos.

Agora: A validade será proporcional ao período de dados utilizados (1, 2 ou 3 anos), permitindo maior flexibilidade para os produtores.

5- Habilitação de produtor estrangeiro

Antes: O processo não era previsto.

Agora: A nova norma institui a habilitação formal, com auditoria, monitoramento anual e regras próprias para participação de produtores de biocombustíveis estrangeiros no RenovaBio.

6- Transferência de titularidade

Antes: Não havia regulamentação específica para fusões, cisões ou incorporações.

Agora: O processo de transferência está formalizado, garantindo segurança jurídica em operações societárias.

7- Mudança de rota de produção

Antes: Não havia diretrizes detalhadas.

Agora: A nova resolução prevê os procedimentos em caso de mudança de rota, inclusive com definição de fator proporcional para capacidade instalada e nova certificação.

8- Publicação de informes técnicos

Antes: Não havia previsão formal para publicação de informes técnicos.

Agora: A publicação será obrigatória, precedida por workshops, notas técnicas e aprovação colegiada na ANP, garantindo maior transparência e previsibilidade.

Impactos para os produtores de biocombustíveis

As mudanças trarão diversos impactos positivos para o setor:

✅ Agilidade: Novas plantas poderão se certificar mais rapidamente e começar a gerar CBIOs em menos tempo.✅ Maior clareza e segurança jurídica: As regras para auditorias, transferência de titularidade e mudanças de rota reduzem o risco regulatório.✅ Mais oportunidades: A inclusão de produtores estrangeiros e maior detalhamento na cadeia de custódia podem ampliar o número de agentes participantes.✅ Melhoria contínua: As atualizações mais rápidas na RenovaCalc e os informes técnicos facilitarão a adequação dos produtores às melhores práticas.

Por outro lado, o maior rigor técnico exigirá maior atenção dos produtores e inspetores no cumprimento das obrigações, especialmente quanto ao monitoramento e à rastreabilidade de informações.

A nova resolução da ANP marca um passo importante para o aprimoramento do RenovaBio, reforçando seu papel como principal instrumento brasileiro na descarbonização do setor de combustíveis. Produtores, inspetores e agentes da cadeia de biocombustíveis devem estar atentos às novas exigências e oportunidades, se preparando para um ambiente regulatório mais dinâmico, transparente e robusto.

Na BioExecut, somos especialistas em RenovaBio e estamos prontos para apoiar sua empresa na adequação às novas regras e na maximização de resultados com o programa. Fale conosco e saiba como podemos ajudar!

Tabela de mudanças da Resolução 758/2018 da ANP - RenovaBio
Tabela de mudanças da Resolução 758/2018 da ANP – RenovaBio

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