Dia 21/07/2025 a ANP publicou em seu site a lista suja do RenovaBio – lista das distribuidoras que estão com irregularidades no cumprimento da meta de compra de CBIOs. De acordo com a propria ANP:
“A Lista de Vedação à Comercialização ou a lista suja do RenovaBio está prevista no art. 9º-B da Lei nº 13.576/2017, juntamente com o art. 6º-A do Decreto nº 9.888/2019. Essa lista tem como finalidade impedir que distribuidores de combustíveis inadimplentes com suas metas individuais de descarbonização no âmbito do RenovaBio continuem comprando ou importando combustíveis, mesmo após já terem sido sancionados administrativamente em primeira instância.
Distribuidores incluídos nessa lista não podem receber fornecimento de combustíveis.
A proibição se aplica às seguintes categorias de agentes econômicos:
- Produtores de combustíveis
- Centrais petroquímicas
- Formuladores de combustíveis fósseis
- Cooperativas de produtores
- Empresas comercializadoras de etanol
- Produtores de biocombustíveis
- Fornecedores de biocombustíveis
- Importadores
- Empresas de comércio exterior
- Outros distribuidores
Caso o distribuidor listado comprove o cumprimento total de sua meta de descarbonização, ele poderá solicitar à ANP sua exclusão da lista, enviando o pedido pelo e-mail: sbq_renovabio@anp.gov.br, conforme estabelecido na legislação.
Penalidades por descumprimento da proibição
Qualquer agente regulado que venha a comercializar combustíveis com um distribuidor que esteja incluído na lista estará sujeito a sanções administrativas, podendo receber multa entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, de acordo com o art. 6º-A do Decreto nº 9.888/2019.
O valor da multa será calculado com base na soma das penalidades que já tenham sido aplicadas ao distribuidor inadimplente, conforme a lista mencionada no art. 9º-B da Lei nº 13.576/2017. O montante será enquadrado conforme os seguintes critérios:
- Se o total apurado for inferior a R$ 100 mil, será aplicada multa mínima de R$ 100 mil;
- Se o valor ultrapassar R$ 500 milhões, será aplicada a multa máxima de R$ 500 milhões;
- Se estiver entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, será aplicada a quantia exata calculada.
Se você quiser esse conteúdo em formato de post para LinkedIn, release para imprensa ou infográfico, posso adaptar. CONFIRA ABAIXO A LISTA:

Além das demonstradas aqui, outras 10 distribuidoras conseguiram liminar para não inclusão na lista de sanções.