top of page
  • Foto do escritorBioExecut

Monitoramento anual obrigatório do RenovaBio

Atualizado: 20 de jun.

O Renovabio é um programa que demanda um acompanhamento anual, apesar da validade do certificado ser de três anos, conforme estipulado pelo artigo 32 da RESOLUÇÃO Nº 758, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018. Essa exigência de acompanhamento periódico se justifica pela necessidade de recertificação em determinadas situações. Garantir uma revisão regular do cumprimento dos critérios e padrões estabelecidos pelo Renovabio é fundamental para assegurar a conformidade contínua e a eficácia da geração de CBIOs pela indústria.


Realizar o Monitoramento anual é realizar toda a certificação do RenovaBio, sem a presença da firma inspetora e guardando as devidas evidências e memoriais de cálculo para auditoria da ANP.


As situações que demandam um acompanhamento anual incluem a avaliação da Nota de Eficiência Energética Ambiental (NEEA) e a fração elegível. É essencial renovar o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis quando o monitoramento anual detecta um decréscimo superior a 10% em relação aos resultados contidos na NEEA vigente ou no cálculo da fração do volume de biocombustível elegível. Este processo de renovação é baseado em informações detalhadas contidas no Informe Técnico nº 05/SBQ v. 3.


Monitoramento anual


Os detalhes do monitoramento anual estão minuciosamente descritos no Informe Técnico nº 05/SBQ v. 3.


Conforme estabelecido neste documento, anualmente, o produtor ou importador de biocombustíveis certificado tem a responsabilidade de conduzir e registrar o monitoramento de todas as informações pertinentes e dos resultados que fundamentam a atribuição da Nota de Eficiência Energético-Ambiental, bem como o cálculo da fração do volume de biocombustível elegível.


Para o monitoramento anual, é fundamental utilizar a mesma versão da RenovaCalc que foi empregada para a certificação inicial. Além disso, em relação à fração de biocombustível elegível, o emissor primário é encarregado de realizar uma avaliação anual da elegibilidade dos CARs, emitindo um laudo conduzido por um profissional técnico capacitado, conforme orientações estipuladas no Informe Técnico nº 02/SBQ. 


O prazo para a realização desse monitoramento se estende até o dia 30 de setembro de cada ano, com a possibilidade de a ANP requerer, a qualquer momento após essa data, os registros do monitoramento efetuado pelo emissor primário. 


É importante ressaltar que o monitoramento anual é uma obrigação exclusiva do emissor primário, não sendo obrigação das firmas inspetoras acompanhar ou realizar tal monitoramento anualmente.


Se durante o monitoramento anual a unidade produtora de biocombustível identificar uma redução superior a 10% na Nota de Eficiência Energético-Ambiental ou na fração de volume de biocombustível elegível em relação ao certificado existente, o emissor primário deve informar à ANP e manifestar a intenção de renovar o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis até o fim do prazo de monitoramento anual. 


Nesses casos, a unidade terá seis meses para obter um novo certificado, contanto que não exceda a validade do certificado atual. Se não houver uma nova certificação dentro desse prazo, o certificado anterior será cancelado, e o emissor primário não poderá mais gerar créditos de descarbonização na Plataforma CBIO. Se a unidade não comunicar sua intenção de renovação dentro do prazo estipulado, o certificado será cancelado pela ANP assim que a redução superior a 10% for identificada.


Fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)


A ANP tem a autoridade para realizar vistorias a qualquer momento, tanto diretamente quanto com apoio de entidades contratadas ou órgãos competentes, nas instalações do produtor ou importador de biocombustível certificado, na firma inspetora e em outros agentes econômicos envolvidos no processo de certificação. Portanto, é obrigatório que todos os documentos comprobatórios das informações necessárias para o cálculo anual do NEEA e a fração do volume de biocombustível elegível sejam arquivados pelo período mínimo de cinco anos. Esta prática garante a transparência, a prestação de contas e o cumprimento das regulamentações vigentes, além de facilitar possíveis auditorias ou inspeções realizadas pela ANP.


Alguma usina já teve seu certificado do Renovabio cancelado ou suspenso por causa de Monitoramento? Sim, segue abaixo dois exemplos. Para consultar esses exemplos na íntegra, basta baixar a lista no link da ANP, ir na aba de Cancelados ou Suspensos e procurar pela palavra "monitoramento".




Monitoramento RenovaBio - Exemplo de suspensão 1
Monitoramento RenovaBio - Exemplo de suspensão 1



Monitoramento RenovaBio - Exemplo de suspensão 12
Monitoramento RenovaBio - Exemplo de suspensão 2


Eficiência no monitoramento


Realizar um monitoramento completo e eficaz contribui para evitar retrabalhos durante o processo de certificação. Ao acompanhar de perto todos os aspectos relacionados à produção ou importação de biocombustíveis, desde a coleta de dados até a análise das informações necessárias para a certificação, é possível identificar precocemente quaisquer desvios ou inconsistências que possam surgir. 


Isso permite que medidas corretivas sejam implementadas prontamente, evitando erros que poderiam exigir a repetição de etapas do processo de certificação. 

Assim, um monitoramento abrangente e bem executado não apenas assegura a conformidade contínua com os requisitos do programa Renovabio, mas também otimiza a eficiência e a eficácia de todo o processo de certificação.



No contexto do Renovabio, o monitoramento anual é indispensável e obrigatório. Uma condução cuidadosa desse monitoramento não apenas garante a conformidade contínua com os requisitos do programa, mas também evita contratempos e agiliza o processo de recertificação. Por isso, a BioExecut implementa procedimentos de monitoramento anual, apoiando a indústria na adoção de melhores práticas para registro e coleta de evidências que validem as informações necessárias para calcular a Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) e a fração do volume elegível de biocombustível. 





21 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page