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Inaugurei minha indústria de biocombustível! Quando pode emitir CBIOs?

A indústria deve ter no mínimo 6 meses completos de dados para a certificação e a auditoria sempre deve acontecer em um ano posterior a esses dados. 

Não se pode auditar dados de 2024 no ano de 2024, somente poderá ser auditado em 2025, se em 2024 tiver 6 meses de operação completos. 


Ficou confuso (a)? Continue lendo o artigo que iremos esclarecer suas dúvidas e saber quando pode emitir CBIOs


É importante frisar que no momento da escrita desse artigo, a legislação do RenovaBio leva em consideração 6 meses de dados. Porém, está em processo de julgamento a mudança desse tempo para 4 meses.   O que você vai encontrar nesse artigo:

- Parte teórica dessas legislações e regras

- Parte prática com cenários e exemplos (Tabela)

- Quanto tempo geralmente se leva para obter a primeira certificação

- Importância do monitoramento nesse contexto

- Lucro Líquido que o RenovaBio proporciona (Tabela)


Parte Teórica - Legislação atual


De acordo com a Resolução ANP nº 758, de 23 de novembro de 2018, as unidades produtoras de biocombustíveis só poderão obter a Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis após operarem por no mínimo seis meses. Os dados desse período devem ser utilizados no primeiro processo de certificação. 


Nos casos de primeira certificação, o certificado do RenovaBio terá validade de um ano, contado a partir da data de sua aprovação pela ANP, ou seja 365 após a data de aprovação da certificação, a usina terá que realizar uma nova certificação (recertificação). 


É importante ressaltar que, caso a operação das unidades produtoras de biocombustíveis não atinja o período mínimo de seis meses dentro do mesmo ano civil, será necessário aguardar todo o ano seguinte para iniciar o processo de certificação. Isso ocorre porque todos os dados coletados para o RenovaCalc são baseados no ano civil anterior. Assim, o tempo de operação dentro do ano fiscal é determinante no processo de certificação.


Parte Teórica - Nova legislação  (em discussão)


Atualmente, há uma possibilidade de alteração na RESOLUÇÃO ANP Nº758, que impactaria o tempo de operação necessário para a emissão do primeiro Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis para novas unidades produtoras. Esta proposta de alteração reduziria o período mínimo de operação de 6 meses para 4 meses. No entanto, os critérios restantes permaneceriam os mesmos, conforme discutido no tópico anterior. Esse potencial mudança pode ter implicações no processo de certificação, possibilitando a inclusão de novas indústrias, reduzindo o tempo para que essas possam se beneficiar do programa. 


Parte Prática - Cenários e exemplos


Na tabela abaixo temos 10 casos de indústrias de biocombustíveis que são novas ou estão com uma data de previsão para início das operações. As usinas de 1 até 5 tiveram ou irão ter sua data de aprovação no primeiro semestre e as usinas do 6 até o 10 no segundo semestre. A data de aprovação é o norteador para saber quando se pode iniciar a primeira certificação. Essa data de aprovação deve ser evidenciada. Essa evidência é a publicação da ANP no Diário Oficial da União (DOU). Um exemplo dessa publicação você pode encontrar aqui


Tabela de data da primeira certificação RenovaBio da indústria recém inaugurada
Tabela de data da primeira certificação RenovaBio da indústria recém inaugurada

Como dito na parte teórica, para iniciar o processo da primeira certificação, a indústria deve ter operado por no mínimo 6 meses ano anterior (n-1). 


No caso nº 1, a indústria iniciou 2024 com aprovação da ANP concluída. Com isso, imaginou-se que em julho de 2024 poderia iniciar o RenovaBio – já que passou 6 meses de operação-, mas por regra, não pode realizar a auditoria no mesmo ano dos dados gerados. Dessa forma, ela só vai poder iniciar a certificação no início de 2025 (ou no ano posterior à aprovação). Para os casos 2, 3, 4 e 5 o caso é o mesmo, pois todas tiveram a aprovação no primeiro semestre do ano. Para esse cenário a data limite da indústria ter sua aprovação pela ANP é 31/06. Nesses cenários (1,2,3,4,5) a nova legislação que vem sendo discutida não interfere na data de início para a primeira certificação. 


Por outro lado, caso a indústria tiver sua aprovação 01/07 (caso nº 6), terá que esperar mais de 12 meses até iniciar sua primeira certificação do RenovaBio, pois não terá 6 meses completos de operação no ano. A mesma lógica é aplicada nos casos 7,8,9 e 10. Porém, para os casos 6, 7 e 8 a nova legislação que vem sendo discutida irá interferir consideravelmente, reduzindo em cerca de 12 meses o início da primeira certificação. 

Mas por quê nos casos 9 e 10 a nova legislação não terá impacto na redução de tempo para obter a primeira certificação? Pelo fato dessas indústrias terem obtido a autorização da ANP após 31/08, ou seja, não tem 4 meses completos de operação no mesmo ano.



Duração total do processo de certificação

É importante destacar que o processo de solicitação para ingressar no programa RenovaBio, desde o pedido inicial até a primeira venda de CBIOs pode levar um período de 3 a 5 meses, sendo que os principais fatores que compõe esse tempo são: a) agenda da firma inspetora; b) correção das não conformidades pós auditoria da firma inspetora; c) consulta pública (1mes); d) correação das não conformidades solicitadas pela ANP; e) documentações e processos obrigatório de registro na b3 para venda de CBIOs.


Portanto, é essencial que as indústrias comecem a organizar os documentos necessários com antecedência. Isso inclui não apenas os materiais para solicitar a inclusão no programa, mas também todas as evidências necessárias para preencher o RenovaCalc e calcular o volume elegível de biocombustíveis. O planejamento antecipado e a preparação adequada são fundamentais para garantir uma transição eficiente para o RenovaBio e reduzir o tempo necessário para cumprir as etapas citadas no parágrafo acima.


Monitoramento anual


Todos os anos, a indústria deve monitorar e registrar as informações e resultados que embasaram a Nota de Eficiência Energético-Ambiental e o cálculo da fração do volume de biocombustível elegível, ou seja, deve refazer o RenovaBio na sua totalidade, retirando o ano mais antigo e acrescentando o ano anterior ao ano do monitoramento. O monitoramento deve ser efetuado até o dia 30 de setembro de cada ano, mas a ANP pode requerer os registros a qualquer momento após essa data. Essas medidas visam assegurar a conformidade contínua e a transparência do processo de certificação.


Quer saber mais como funciona o Monitoramento anual Obrigatório do RenovaBio? Clique aqui


Lucro Líquido do RenovaBio       


É importante salientar que o RenovaBio surge como uma oportunidade para a indústria de biocombustíveis, oferecendo ganhos significativos para aqueles que optam por aderir ao programa. 


Por exemplo, para uma indústria de biodiesel que mantém uma produção de 100 mil metros cúbicos (ou 100 milhões de litros) de biodiesel anual, os benefícios são tangíveis e podem ser claramente visualizados no quadro a seguir. Considerando um valor de mercado de R$100,00 por CBIOS, nas três situações expostas, onde há alteração no NEEA e na fração elegível, os ganhos potenciais variam entre R$5.951.760,25 e R$7.911.920,02. No entanto, é importante ressaltar que esses números estão sujeitos a oscilações de acordo com a eficiência operacional e as condições do mercado.



Lucro Líquido do RenovaBio em usinas recém inauguradas
Lucro Líquido do RenovaBio em usinas recém inauguradas

Para saber mais a fundo sobre como calcular o lucro liquido do RenovaBio, clique aqui


A BioExecut destaca-se como especialista no RenovaBio, adotando uma abordagem colaborativa ao iniciar o processo de certificação em parceria com a indústria. Participamos ativamente de todas as etapas, desde o planejamento inicial até a conclusão bem-sucedida do processo. Nosso compromisso é garantir uma colaboração eficaz e transparente, trabalhando lado a lado com a indústria para garantir que todos os requisitos sejam atendidos de maneira eficiente e oportuna.


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