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Gestão de CAR no RenovaBio: o pulo do gato para gerar mais CBIOs

Atualizado: 25 de mai.

Trabalhar adequadamente com os parâmetros que influenciam o fator de emissão é fundamental para aumentar a geração de CBIOS. Neste contexto, concentraremos nossa atenção na Fração Elegível e na sua relação com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) na determinação da elegibilidade da biomassa. Fornecendo informações essenciais sobre a origem e a conformidade o famoso CAR desempenha um importante papel ao estabelecer a elegibilidade da biomassa. Quando o assunto é elegibilidade no RenovaBio, estamos falando de maior geração de CBIOs por litro de biocombustível vendido.


CAR no RenovaBio e o Fator de Emissão

O CAR é um dos principais fatores relacionados ao parâmetro da Fração Elegível e quanto maior é a Fração Elegível de uma indústria, mais ela gera CBIOs, pois ela representa a porcentagem da elegibilidade das matérias-primas utilizadas na produção de biocombustíveis. O CAR é importante ao estabelecer a elegibilidade das áreas de produção de biomassa (soja, milho, cana, etc), fornecendo informações essenciais sobre a conformidade ambiental e a origem das matérias-primas. Em outras palavras, o CAR é fundamental para comprovar a Rastreabilidade

No entanto, em relação as matérias-primas é importante destacar que os resíduos descritos no item 3.2 do Anexo I da resolução nº 758, de 23 de novembro de 2018, não entram neste assunto de Fração Elegível x CAR, pois possuem um tratamento específico em relação à elegibilidade. Resíduos são considerados 100% elegíveis e não necessitam de CARs para comprovar sua elegibildiade.


Confuso, né? A gente sabe... vamos para a prática.


EXEMPLO:


Indústria que não utiliza CAR no RenovaBio:

Vamos considerar um exemplo hipotético da produção de biodiesel de soja, onde não há elegibilidade para o óleo de soja próprio, de terceiros ou de outros óleos convencionais, ou seja, não há uso de CARs. Neste caso, optamos por utilizar duas matérias-primas consideradas resíduos: óleo de fritura e gordura animal. Nestas condições, os resíduos têm uma elegibilidade de 100%, enquanto as outras matérias-primas são inelegíveis, ou seja, não contribuem para a elegibilidade. Com base nesses dados, podemos calcular que a fração elegível da indústria de biocombustíveis é de 7,63%, sendo esse um valor extremamente baixo.

Indústria que utiliza CAR no RenovaBio

Vamos considerar novamente o exemplo anterior. No entanto, após realizar uma coleta de parte dos CARs com os produtores rurais que forneceram soja para a indústria e fazer a análise de elegibilidade desses CARs, foi possível determinar que 30% de todo o grão entregue possui elegibilidade. Neste caso, obtivemos um aumento da fração elegível do óleo de Soja Próprio de 0% para 30%. Com essa nova informação, a fração elegível total da indústria passou a ser de 23,42%, representando um aumento significativo em relação ao primeiro caso. 


Mas o quanto esse aumento representa em Lucro Líquido?

Após a análise comparativa acima, entre a fração elegível sem o uso de CARs dos produtores e com o uso dos CARs é possível fazer uma simulação do fator de emissão e da quantidade de CBIOS gerados, levando em consideração um NEEA padrão de 55, com o valor do CBIOS fixado em R$100,00, além de impostos e outras taxas totalizando uma dedução de 20% e um volume de comercialização de 431.000 m³ (380 mil toneladas de biodiesel / 0.88 densidade)

O resultado foi notável: ao ampliar a fração elegível durante a coleta dos CARs, observou-se um aumento expressivo no valor arrecadado pela comercialização dos CBIOS, passando de R$4.801.685,26 para R$14.738.593,54. Ou seja, aumentando em 15,79% (23,42 – 7,63) o Volume Elegível, aumentou em 306% o Lucro Líquido em CBIOs.  Esse incremento substancial ilustra o impacto positivo do uso efetivo dos CARs para a elegibilidade da biomassa. Calcular o retorno financeiro do RenovaBio é essencial! Saiba mais como realizar esse cálculo clicando aqui


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A coleta anual de um maior número de CARs representa uma oportunidade para incrementar a fração elegível no âmbito do RenovaBio. Contudo, é preciso enfatizar a importância da conformidade de cada CAR com os requisitos estabelecidos pelo programa. Isso significa que todos os CARs devem estar ativos e passar pela análise de elegibilidade conforme as diretrizes estipuladas. Para elucidar melhor isso, temos 5 dicas de como gerir melhor os CARs!



Os critérios de cuidados, incluindo a verificação da ativação dos CARs e a temporalidade da análise, são fundamentais para garantir a elegibilidade da biomassa. Todas as exigências relacionadas aos CARs estão detalhadamente descritas em vários tópicos no informativo técnico nº 02/SBQ v. 5. Especialmente relevantes são os tópicos 4.4.1 (supressão da vegetação nativa) e 4.4.2 (situação do CAR), que delineiam de forma clara e precisa os requisitos essenciais para a conformidade dos CARs dentro do contexto do RenovaBio. Outro ponto importante é o quesito de Análise Temporal do CAR, onde se, por exemplo, a certificação do RenovaBio é referente aos anos de 20-21-22 e um determinado CAR foi criado em 2023, o mesmo não pode ser considerado como elegível. 



É inegável o impacto positivo no aumento da geração de CBIOS por meio da incorporação dos CAR na análise de elegibilidade. O ganho resultante é considerável e não pode ser subestimado. Nesse sentido, a BioExecut oferece soluções especializadas em coleta e monitoramento para identificar a elegibilidade dos CAR. Se sua indústria ainda não está aproveitando todo o potencial dos CAR para aumentar a elegibilidade e, consequentemente, a geração de CBIOs, estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliá-lo a maximizar os benefícios do RenovaBio para o seu negócio.




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