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ANP e Firma Inspetora no RenovaBio

Atualizado: 25 de mai.


Sobre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

A ANP tem o poder de solicitar informações, esclarecimentos e documentos adicionais às firmas inspetoras e à indústria qualquer momento, com o objetivo de validar a Nota de Eficiência Energético-Ambiental e o cálculo da fração do volume de biocombustível elegível. Caso surjam inconsistências durante esse processo, é responsabilidade da firma inspetora em conjunto com a Indústria conduzir novas diligências até que as evidências sejam suficientes para comprovar a veracidade das informações utilizadas nos cálculos mencionados. Essa medida visa assegurar a integridade e a transparência do processo de certificação.

Além disso, é importante destacar que a ANP possui a autoridade para realizar vistorias diretas ou com o apoio de entidades contratadas ou órgãos competentes, a qualquer momento, tanto nas instalações dos produtores ou importadores de biocombustível certificado quanto nas firmas inspetoras e em outros agentes econômicos envolvidos no processo de certificação. Essas vistorias têm como objetivo verificar a conformidade com as regulamentações e diretrizes estabelecidas pelo RenovaBio, garantindo a adequação e a eficácia do programa de certificação.

Essas medidas buscam garantir a confiabilidade e a eficiência do processo de certificação de biocombustíveis, bem como em promover a integridade e a transparência em todas as etapas do programa RenovaBio.


Após o término da auditoria da firma inspetora, ela deve informar a ANP:

  • relatório da auditoria in loco realizada acompanhado da lista de presença diária com as assinaturas dos participantes e atas de reunião firmadas pela equipe de auditoria

  • relatório da consulta pública de validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e da fração do volume de biocombustível elegível, contendo indicação de todas as sugestões e comentários apresentados, com incorporação daqueles que forem pertinentes e com recusa motivada dos demais; e

  • relatório do processo de Certificação de Biocombustíveis, conforme detalhado em informe técnico disponível no sítio eletrônico da ANP.

Sobre a Firma Inspetora


Não é qualquer empresa que pode se tornar uma firma inspetora no RenovaBio, sendo necessário seguir diversas diretrizes detalhadas na RESOLUÇÃO ANP Nº 758. Essas diretrizes estabelecem os critérios e requisitos específicos que as empresas devem atender para obter o credenciamento como firma inspetora. Na sequência, será apresentado um resumo desses requisitos para elucidar o processo de credenciamento da firma inspetora:

  • A firma inspetora deve ser independente dos agentes sob processo de certificação e seu pessoal não pode engajar-se em qualquer tipo de atividade que cause conflito com sua independência de julgamento e integridade em relação às suas atividades de certificação.

  • A firma inspetora não pode tornar-se diretamente envolvida no projeto, fabricação, fornecimento, instalação, compra, propriedade, uso, manutenção ou outras atividades relativas aos itens verificados no processo de certificação.

  • É dever da firma inspetora assegurar que as atividades sejam executadas de acordo com a norma ABNT NBR ISO 14065, realizando o processo de Certificação de Biocombustíveis com equipe de, no mínimo, dois profissionais.


Como a firma inspetora no RenovaBio é responsável por auditar todas as evidências fornecidas pelo produtor de biocombustível, o que inclui dados internos sensíveis, é crucial ressaltar que a firma inspetora deve possuir uma declaração de confidencialidade da equipe de auditoria. Essa medida é essencial para garantir a proteção e o sigilo das informações obtidas ou geradas durante o desempenho das atividades de certificação.

Além disso, a firma inspetora não tem permissão para desempenhar o papel de uma empresa de consultoria. Portanto, aqueles encarregados da auditoria não podem exercer simultaneamente a função de consultores. Caso isso ocorra, a Firma Inspetora poderá receber sansões.

O artigo 15 da RESOLUÇÃO ANP Nº 758 reforça a proibir a contratação de indivíduos ou empresas que tenham prestado consultoria relacionada à implementação do processo de certificação de biocombustível. Além disso, a legislação veda a contratação de pessoas que tenham tido vínculos diretos com a empresa a ser certificada nos dois anos anteriores ao início do processo de certificação, seja como funcionários, sócios ou conselheiros. Essas medidas visam garantir a imparcialidade, transparência e integridade do processo de auditoria, promovendo a credibilidade e confiabilidade do Programa RenovaBio. É de suma importância que a industria tenha procedimentos, evidencias e documentos organizados de acordo com as recomendações das legislações do RenovaBio, para assim evitar transtornos, atrasos e frustração nas auditorias do RenovaBio. Nesse sentido, a BioExecut - que não é uma forma inspetora - consegue prestar consultoria para as indústrias que desejam ingressar, recertificar ou melhorar o RenovaBio




Firma inspetora e ANP Renovabio
Firma inspetora e ANP Renovabio

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